Sexta, 10 Março 2023 14:02

 

Após muita pressão do ANDES-SN e de demais entidades que representam as servidoras e os servidores públicos, o governo federal revogou a Portaria 10.723/2022, que trata da redistribuição de cargos efetivos no serviço público federal na Administração Pública Federal. Uma outra normativa, a Portaria 619/23, foi publicada nesta sexta (10) pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e estabelece novas orientações e procedimentos aos órgãos e entidades do Executivo Federal.
 

A Portaria 619/23 reforça em seu texto que todos os requisitos para a redistribuição de cargos estão previstos na Lei 8.112/1990. A nova norma trouxe, entre outras, as seguintes orientações: a inclusão da regulamentação da redistribuição de cargos vagos; a participação e inclusão da competência do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) na redistribuição de cargo vago, cuja competência é do titular do órgão central do Sipec, conjuntamente com os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, nas situações em que envolver cargos vagos. Também há a possibilidade de redistribuição quando houver concurso público vigente ou em andamento, desde que não seja para cargo de mesma especialidade ou área de conhecimento; não esteja em gozo de licença ou afastamento; se a servidora e o servidor não tiver sido redistribuído nos últimos três anos; e que a servidora ou servidor tenha cumprido os três anos de estágio probatório.

Mobilização

A mudança nas regras sobre a redistribuição de cargos efetivos no serviço público federal é resultado da mobilização do ANDES-SN e de demais entidades sindicais que, por meio de reuniões com o governo e pressão através de atos e campanha nas redes sociais, conseguiram revogar a portaria. 

As entidades se reuniram com o governo em duas situações, 23 e 27 de fevereiro, para apontar as irregularidades da portaria. Na ocasião, foi apresentada a nota técnica feita pela Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do ANDES-SN enfatizando que a Portaria 10.723/2022 feria preceitos formais e materiais da Administração Pública Federal, além de confrontar a Constituição Federal de 1988 ao descompor o princípio da legalidade.

Na última reunião (27), o secretário de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho do recém-criado Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Sérgio Mendonça, apresentou pontos para um texto substitutivo que revogaria a Portaria editada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

"A revogação da Portaria 10.723 é uma vitória importante para as servidoras e os servidores públicos, mesmo que o governo não tenha atendido retirar parte dos requisitos que dificultam as redistribuições, tivemos avanços importantes para que as universidades possam dar encaminhamento aos processos paralisados. O entulho autoritário de Bolsonaro afetou a vida de muitas trabalhadoras e muitos trabalhadores dos serviços públicos, que viveram profundos momentos de angústia e instabilidade. Esses avanços reforçam o papel dos sindicatos que, ao representarem suas categorias, garantem direitos e nossas condições de vida e de trabalho. Atuamos conjuntamente com outras entidades da Educação de forma a exigir a revogação entendendo que não podemos aceitar que nenhuma medida autoritária permaneça em vigor”, disse Francieli Rebelatto, 2ª secretária do ANDES-SN.

Portaria 10.723

A Portaria 10.723/2022 foi editada em dezembro do ano passado, no apagar das luzes da gestão de Jair Bolsonaro (PL). De forma prática, o documento trazia novas restrições às redistribuições de cargos efetivos, tendo como exemplo vedações quanto às redistribuições de cargos enquadrados em planos de carreiras diferentes, de pessoal do quadro em extinção da União, das servidoras e dos servidores que estiverem em estágio probatório, de quem está respondendo por Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ou sindicância, dentre outras restrições.

O ato administrativo de Bolsonaro violava também o direito previsto na Lei nº 8.112 de 1990, que é o regime jurídico das servidoras e dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
 

Acesse aqui a Portaria nº 619/23
 

 

Fonte: Andes-SN

Sexta, 03 Março 2023 09:17

 

Em nova reunião com o governo federal, entidades que representam servidoras e servidores públicos federais cobraram na segunda-feira (27) a revogação da Portaria 10.723/2022, que trata da redistribuição de cargos efetivos na Administração Pública Federal.

 

 

Na ocasião, o secretário de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho do recém-criado Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Sérgio Mendonça, apresentou pontos para um texto substitutivo que revoga a Portaria editada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Na avaliação das entidades, a reunião representou um avanço, na medida em que o governo trouxe uma proposta a ser debatida. Entretanto, é necessário pressionar o governo para recuar em pontos como o impedimento de redistribuição de quem responde a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), ou quem esteja em estágio probatório, ou ainda se a servidora e o servidor não houver sido redistribuído nos últimos cinco anos.

“O governo apresentou uma proposta da atual regulamentação em que revoga a Portaria 10.723, mas apresentou outra proposta de regulamentação da redistribuição em que há pontos que avançam no nosso debate, mas também há pontos que consideramos conflituosos e que, para nós, são de suma importância”, avaliou Rosineide Freitas, 2ª vice-presidenta da Regional Rio de Janeiro do ANDES-SN.

Estiveram presentes ainda, Zuleide Queiroz, 2ª vice-presidenta do ANDES-SN e dirigentes da Fasubra, do Sinasefe e outras entidades que compõem o Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe).

 

Fonte: Andes-SN

Quinta, 23 Fevereiro 2023 16:12

 

O ANDES-SN participou na manhã desta quinta-feira (23) de reunião com o secretário de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho, Sérgio Mendonça, para cobrar a revogação da portaria 10.723/2022, que trata da redistribuição de cargos efetivos na Administração Pública Federal. Representaram o Sindicato Nacional, a 2ª secretária da entidade, Francieli Rebelatto, e a 1ª vice-presidenta da Regional Planalto, Neila Souza. Também estiveram presentes dirigentes da Fasubra, do Sinasefe e outras entidades que compõem o Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe).



De acordo com Rebelatto, a portaria 10.723 é mais um entulho autoritário do governo Bolsonaro, que entrou em vigor no dia 20 de dezembro de 2022, e que vem trazendo sérias consequências para docentes e servidores e servidoras técnico-administrativos das Instituições Federais de Ensino.

As entidades cobraram a imediata revogação da portaria e Sérgio Mendonça sinalizou que o governo deve encaminhar uma proposta de minuta, nos próximos dias que não crie empecilhos para que servidores e servidoras possam fazer a redistribuição.

A diretora do ANDESSN pontuou ainda que foi exigido do governo que qualquer nova portaria que venha a ser editada não mantenha os requisitos apontados pelo TCU na 10.723. "Explicitamos que não aceitamos a proposta de manter os requisitos que constam na portaria e querermos a revogação total da 10723. Reforçamos também que a nova norma deve se atentar aos critérios previstos na Lei 8112, que rege a carreira do servidor e da servidora federal", afirmou Francieli.

“Nos dias 4 e 5 de março, nós temos uma reunião do Setor das Instituições Federais (Ifes), quando vamos poder discutir, entre outros temas, também essa questão”, destacou a 2ª secretária do ANDES-SN.

 

Clique aqui para assistir ao vídeo com relato da reunião. 

 

Fonte: Andes-SN